“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNCIPAL DE PONTO DOS VOLANTES, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 127, IV c/c Artigo 133 do Regimento Interno, apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica determinada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), visando a recomposição inflacionária de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.
Art. 2º. Os Anexos constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponto dos Volantes, consignado os Quadros Funcionais e as Tabelas de Vencimentos, passam a fazer parte integrante dessa Resolução conforme Anexos I e II.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Ponto dos Volantes/MG, 01 de Fevereiro de 2023.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
PROVIMENTO EFETIVO: | ||||
CARGOS | RECRUTAMENTO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Agente Administrativo | Concurso Público | 01 | 40h/Semanais | R$ 1.740,43 |
Agente Contábil | Concurso Público | 01 | 40h/Semanais | R$ 2.354,61 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Concurso Público | 01 | 40h/Semanais | R$ 1.382,73 |
PROVIMENTO COMISSIONADO: | |||
CARGOS | RECRUTAMENTO | VAGAS | VENCIMENTO |
Diretor-Geral Legislativo | Amplo | 01 | R$ 2.345,75 |
Procurador-Geral Legislativo | Amplo | 01 | R$ 4.430,33 |
Controlador-Geral Legislativo | Limitado | 01 | R$ 2.105,57 |
*Índice de Correção: 5,93% (INPC/IBGE – Janeiro/2022 a Dezembro/2022)