Resolução Nº 01, de 01 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a recomposição monetária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ponto dos Volantes/MG e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNCIPAL DE PONTO DOS VOLANTES, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 127, VI c/c Artigo 133 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte: 

 

         Art. 1º. Fica concedido reajuste ao subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ponto dos Volantes, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 2º. da Lei nº. 283/2012, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC/IBGE, apurado entre Janeiro/2022 e Dezembro/2022.       

 

         Parágrafo Único. O subsídio no valor de R$ 5.075,17 (cinco mil e setenta cinco reais e dezessete centavos) pago em parcela única mensal, passa a vigorar com o valor de R$ 5.376,13 (cinco mil trezentos e setenta seis reais e treze centavos), de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.

 

         Art. 2º- A recomposição monetária dos subsídios de que trata esta Resolução, no índice de reajuste considerado no caput do art. 1º, aplica-se, a partir de 1º de Janeiro de 2023, adimplida a diferença individual em equivalente apurado pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal. Parágrafo Único - A recomposição monetária de que trata o caput corresponde ao período de inflação equivalente ao intervalo de tempo em que os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ponto dos Volantes permaneceram sem a correspondente atualização remuneratória. 

 

         Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

 

         Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observados os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.



Ponto dos Volantes - MG, 01 de fevereiro de 2023.